Consultoria com advogado especialista em Inventario
com experiência há mais de 30 anos em soluções sucessórias,
inclusive, com bens em condomínio pendentes de regularização

Advogados Especialistas EM INVENTÁRIO E HERANÇA

Se você tem que resolver questões de inventário, procure a orientação de um advogado experiente e especializado em direito sucessório. Ele lhe ajudará a tomar decisões certas, adequadas aos interesses de cada herdeiros, oferecendo-lhes várias possibilidades de partilha, onde cada sucessor tenha a possibilidade de escolher o bem que melhor se enquadre no valor do seu quinhão e melhor lhe atenda. Clique abaixo e esclareça outras dúvidas.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

Já é possível a realização de Separação e Divórcio em cartórios de casais com filhos menores de idade. A opção pela forma administrativa agiliza muito os procedimentos, pois ações que demoraria anos.

CONTESTAÇÕES E RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

Advogados que atuam dos Foros do Distrito Federal há mais de 30 anos, se especializaram na defesa dos empregadores, pessoas Jurídicas, na Justiça do Trabalho. Quer saber seus direitos como empregado ou empregador?

Tem prazo para abrir a Sucessão?

Orienta o Art. 611 do CPC/2015, que o inventário deve ser promovido dentro do prazo de dois meses do óbito, No Distrito Federal, não se aplica qualquer penalidade na abertura de inventário, após o prazo legal, nem esmo tributárias. Uma vez que, por ocasião do cálculo do ITCMD, deve ser informado o valor atual dos bens.

Você sabia que a partilha traz consequências tributárias nas Declarações de Imposto de Renda dos Herdeiros?

Um ponto na partilha pouco observado pelos herdeiros, são as consequências tributárias nas Declarações de Imposto de Renda e Ganhos de Capital na venda do imóvel recebido em herança. Pois, procurando diminuir o valor do ITCMD, que é de 4%, reduzem os valores dos imóveis. Depois ao vender este bem, terá que pagar ganho de capital em alíquota muito superior, ou seja: 15%.

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